Você sabia que sua empresa pode ser CANCELADA AUTOMATICAMENTE?

O órgão competente poderá cancelar automaticamente o registro da sua empresa que, via de consequência, perderá a proteção do seu nome empresarial. O que fazer nesses casos?

O empresário individual, a empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI, a sociedade empresária e a cooperativa que não fizerem qualquer arquivamento no período de 10 anos podem ser considerados INATIVOS!

O órgão competente poderá cancelar o registro da empresa que, via de consequência, perderá a proteção do seu nome empresarial. Para acessar a postagem ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE O NOME EMPRESARIAL E SUA PROTEÇÃO, só clicar no link de acesso.

Art. 32. O Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins compreende:

II – o arquivamento:

h) de comunicação, conforme modelos aprovados pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, de paralisação temporária das atividades e de empresa que pretenda manter-se em funcionamento, no caso de, nessa última hipótese, não ter procedido a qualquer arquivamento na Junta Comercial no período de dez anos consecutivos;           (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019)

Mas o que é preciso fazer para que essa penalidade não seja aplicada? Simples, só comunicar na Junta Comercial que pretende continuar em atividade, conforme preceitua o artigo 32, II, “h” do Decreto 1.800/96.

João Henrique Santana Soares

João Henrique Santana Soares

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