O empresário individual, a empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI, a sociedade empresária e a cooperativa que não fizerem qualquer arquivamento no período de 10 anos podem ser considerados INATIVOS!
O órgão competente poderá cancelar o registro da empresa que, via de consequência, perderá a proteção do seu nome empresarial. Para acessar a postagem ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE O NOME EMPRESARIAL E SUA PROTEÇÃO, só clicar no link de acesso.
Art. 32. O Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins compreende:
II – o arquivamento:
h) de comunicação, conforme modelos aprovados pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, de paralisação temporária das atividades e de empresa que pretenda manter-se em funcionamento, no caso de, nessa última hipótese, não ter procedido a qualquer arquivamento na Junta Comercial no período de dez anos consecutivos; (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019)
Mas o que é preciso fazer para que essa penalidade não seja aplicada? Simples, só comunicar na Junta Comercial que pretende continuar em atividade, conforme preceitua o artigo 32, II, “h” do Decreto 1.800/96.